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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 166/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 166 de 21 de outubro de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=691.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/04/2024 às 21:54:13.

Lei Complementar 166, de 21 de outubro de 2011
Revoga a Lei Complementar nº 135, de 26 de março de 2.009.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica revogado, em seu inteiro teor, a L.C. nº 135, de 26 de março de 2.009, que dispõe sobre o pagamento de diferença salarial ao ocupante do emprego que especifica.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2.011, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de outubro de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.